Conforme estipula, o Art. 10 da Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, em cada instituição de ensino superior, a extensão deve estar sujeita à contínua autoavaliação crítica, a qual dentre outras coisas, deve conter a demonstração dos resultados alcançados em relação ao público participante. (BRASIL, 2018, p.3).
Deste modo, para atender especificamente a este item, neste espaço, serão apresentados os relatórios anuais de ações de extensão, os quais serão elaborados pela coordenação do Programa ATIVAR. A periodicidade desta divulgação, ocorrerá sempre posteriormente ao período final de um ciclo de ações de extensão. Tendo como prazo máximo o primeiro semestre do ano seguinte.
Obs: Considera-se ciclo, o período de um ano completo (contando-se assim o período dedicado a todas as etapas, do prazo de submissão de ideias, encerramento do prazo para desenvolvimento da ação).
Exemplo:
Ano | 2024 |
Etapas / Ciclo | Março à dezembro |
Divulgação dos resultados | 1º Semestre do ano seguinte, no caso do exemplo, 2025. |
Vale destacar, que o relatório anual é composto de informações provenientes de outros dois documentos, os quais os quais devem ser preenchidos pelo (a) coordenador (a) da atividade e/ou, projeto de extensão, após o seu respectivo término. O documento selecionado, depois de preenchido detalhadamente, deve ser enviado a e enviados ao e-mail extensao@unina.edu.br sempre no mês de dezembro do ano em que ação foi desenvolvida.
- Formulário 03: RELATÓRIO FINAL DE AÇÃO DE EXTENSÃO:
- Formulário 04: RELATÓRIO FINAL DE PROJETO DE EXTENSÃO.