A Comissão Própria de Avaliação – CPA é um órgão suplementar da Diretoria, terá atuação autônoma em relação aos Conselhos Superiores e demais Órgãos Colegiados da Instituição.
A Comissão Própria de Avaliação – CPA, da UNINA, tem como atribuições a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, observada a legislação pertinente.
I – conduzir os processos de auto-avaliação institucional e de cursos.
II – sistematizar e prestar informações relativas ao AVALIES (Avaliação das Instituições de Educação Superior), solicitadas pelo INEP, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES;
III – constituir grupos temáticos ou focais voltados para a avaliação de cada uma das 10 Dimensões estabelecidas no artigo 3º da Lei n. 10.861/2004;
IV – elaborar e analisar relatórios e pareceres de auto-avaliação encaminhando-o às instâncias competentes;
V – desenvolver estudos e análises visando ao fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional;
VI – propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional.
VII – divulgar o resultado da auto-avaliação à comunidade acadêmica, aos avaliadores externos e à sociedade.
I – Um Representante do Corpo Docente
II – Um Coordenador, sendo Docente
II – Um Representante técnico administrativo;
III – Um Representante do Corpo Discente;
IV – Um Representante da Sociedade Civil Organizada.
V – Um Representante da equipe de tutoria dos cursos Ead.