Menu

Regulamento

Comissão Própria de Avaliação
Página Inicial  /  CPA  /  Regulamento

A Comissão Própria de Avaliação – CPA é um órgão suplementar da Diretoria, terá atuação autônoma em relação aos Conselhos Superiores e demais Órgãos Colegiados da Instituição. 

A Comissão Própria de Avaliação – CPA, da UNINA, tem como atribuições a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, observada a legislação pertinente. 

À Comissão Própria de Avaliação, observada a legislação pertinente, compete: 

I – conduzir os processos de auto-avaliação institucional e de cursos. 

II – sistematizar e prestar informações relativas ao AVALIES (Avaliação das Instituições de Educação Superior), solicitadas pelo INEP, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES; 

III – constituir grupos temáticos ou focais voltados para a avaliação de cada uma das 10 Dimensões estabelecidas no artigo 3º da Lei n. 10.861/2004; 

IV – elaborar e analisar relatórios e pareceres de auto-avaliação encaminhando-o às instâncias competentes; 

V – desenvolver estudos e análises visando ao fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional; 

VI – propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional. 

VII – divulgar o resultado da auto-avaliação à comunidade acadêmica, aos avaliadores externos e à sociedade. 

A CPA da faculdade UNINA terá no mínimo a seguinte composição: 

I – Um Representante do Corpo Docente 

II Um Coordenador, sendo Docente 

II  Um Representante técnico administrativo; 

III – Um Representante do Corpo Discente; 

IV – Um Representante da Sociedade Civil Organizada. 

V Um Representante da equipe de tutoria dos cursos Ead.